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Como funciona?

1.1. A Moradia Imobiliária EMP. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.063.750/0001-78, situada na Av. Macapá nº 155, bairro Veneza, Ipatinga – MG, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar a Promoção “QUEM INDICA AMIGO É” (“Programa”).

 

A vigência do Programa é a partir do dia 05 de janeiro de 2021 e terá duração indeterminada, estabelecida pela Moradia, com validade na cidade de Ipatinga/MG, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

1.2 – O Programa de Indicação Premiada, criado pela Moradia Imobiliária, e? direcionado aos à população de Ipatinga e região, entende se por “usuários ativos” aqueles que estão adimplentes com as obrigações financeiras junto a Siteware.

 

O objetivo do Programa é premiar (“Indicador(res)”), conforme as condições previstas neste Regulamento, nas situações de indicação de pessoas físicas ou jurídicas, proprietários de imóveis, que venham a firmar contratos de administração locatícia juntamente à Moradia Imobiliária (“Indicado(s)”).

 

1.3 Para que a indicação seja considerada válida, o Indicador deverá obedecer os seguintes critérios:

 

  1. a) A indicação deverá se dar da seguinte forma: O indicador(a) deverá indicar uma pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel situado e regularizado no município de Ipatinga/MG, para que firmar contrato de administração locatícia juntamente à empresa Moradia Imobiliária.
  2. b) O imóvel deverá estar regularizado mediante as obrigações estabelecidas pelas leis e normas do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG e não ter restrições que impeça a sua locação.
  3. c) A indicação será considerada válida quando conjuntamente: (i) o Indicador cumprir todos os critérios preestabelecidos descritos no item “a” e “b”, (ii) a indicação for devidamente aprovada pelo setor comercial da Moradia e (iii) o imóvel indicado for efetivamente alugado mediante administração da Moradia Imobiliária.

1.3 – Aos Indicadores, caso tenham cumprido os requisitos conforme item 1.2.c acima, será concedido os benefícios previstos neste Regulamento, de acordo com o número de indicações efetivadas, recebendo o valor referente à primeira taxa de administração do imóvel recebida pela Moradia Imobiliária.

 

Participantes:

2.0 – Poderão participar do Programa indivíduos nascidos ou naturalizados e que tenham residência fixa no Brasil.

 

Tabela de benefícios:

3.0 – Como Benefício ao Indicadores a Moradia Imobiliária concederá:

 

O valor integral da primeira (e apenas) taxa de administração imobiliária referente ao imóvel indicado, que representa 10% do valor do imóvel alugado ou o valor de R$60,00 para imóveis com valor de locação abaixo de R$600,00.

 

Resgate de benefícios:

4.1 – O resgate dos benefícios aos Indicadores previstos na tabela apenas será concedido mediante a validação da indicação pela Moradia Imobiliária àqueles que tenham cumprido todos os requisitos descritos neste documento.

 

4.2 – O valor concedido a título de prêmio pela promoção será entregue em espécie na sede da Moradia Imobiliária ou através de transação financeira eletrônica sem custos para a empresa pagadora.

 

4.3 – Em caso de transações que envolvam custos operacionais extras, o valor do custo será descontado no valor do benefício pago.

 

Regras gerais:

5.1. Caso o Usuário se torne inativo e/ou cancele o seu vínculo com a Siteware, esta ira? zerar a sua contagem de indicações, sendo que este não fará jus ao prêmio vinculado à indicações já efetuadas.

 

5.2 – A Moradia Imobiliária validara?, individualmente todas as indicações e, por conseguinte, a respectiva premiação.

 

5.3 – A Moradia Imobiliária se reserva no direito de alterar a composição do conteúdo do Programa de Indicações e/ou mesmo de sua descontinuidade, sem aviso prévio ao Usuário.

 

Legislação:

6.1 – A Campanha Promocional implantada pela Moradia Imobiliária, não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a? necessidade de obtenção de autorização previa.

 

6.2 – Os Indicadores e a Moradia Imobiliária não terão nenhuma espécie de relação de parceria, contratual, ou vínculo empregatício. A Moradia Imobiliária fica isenta de qualquer outro tipo de repasse de valores ou ônus não tratados neste regulamento.

 

6.3 – Os Indicadores ficam desde já cientes que não poderão agir em nome da Moradia Imobiliária e deverão manter confidencialidade de quaisquer informações eventualmente recebidas pela empresa. O descumprimento desta cláusula importara? no dever do Indicador em indenizar a Siteware por perdas, danos, lucros cessantes e perda de uma chance.

 

6.4 – O Indicador concorda inequivocamente com este regulamento, conforme aceite vinculado ao Termo de Uso da Moradia Imobiliária.

 

6.5 – Esta campanha considera-se válida por tempo indeterminado, ressalvado cancelamento antecipado pela Moradia Imobiliária, sem a necessidade de quaisquer aviso prévio.

 

6.6 O presente Regulamento será interpretado e regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

 

6.7 Para todas as questões oriundas deste Regulamento, fica desde já eleito o Foro da cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.