Pagar o próprio imóvel à vista é o sonho que poucos conseguem realizar. Para quem não pode finalizar a compra de imediato o crédito imobiliário é uma alternativa muito útil e viável, realizando o parcelamento do valor por meio do tão utilizado financiamento. Destinado ao fim específico de compra de imóvel, seja ele novo ou usado, residencial ou comercial, o crédito imobiliário é uma modalidade de empréstimo. Dá-se uma entrada e os bancos financiam entre 80% e 90% do valor do imóvel.
TIPOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Hoje, no Brasil, são utilizadas o SFH – Sistema Financeiro da Habitação; o SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; e o consórcio imobiliário. É essencial compreender as diferenças entre as modalidades para entender melhor como funciona o crédito imobiliário.
SFI – FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Se o imóvel dos seus sonhos está acima do valor máximo permitido pelo SFH o seu tipo de financiamento é esse. Não se enquadrando nas regras do SHF, os imóveis comerciais também podem ser adquiridos por este meio. Lembrando que, no financiamento imobiliário, o sistema de amortização da dívida utilizado é a Tabela Price.
PELO BANCO
Para entender este tipo de financiamento é preciso saber que a taxa de juros ao ano é em torno de 12% do valor do imóvel, acrescido da Taxa Referencial (TR). O comprador tem a opção de escolher entre os sistemas de amortização disponíveis que são: Tabela Price (sem TR), SAC (Sistema de amortização constante) ou SACRE (sistema de amortização crescente). Cabe ressaltar que, no financiamento pelo banco, a grande vantagem é o uso do FGTS para pagamento do valor total ou mesmo parcial do imóvel, diminuir o saldo devedor ou pagar partes de prestações do financiamento em curso.
PELA CONSTRUTORA
Nesta modalidade a correção pela variação do Índice de Custo da Construção (INCC) é feita a partir da data de assinatura do contrato. É importante saber que nela nunca são cobrados juros na fase de construção do imóvel. Ao término da construção, o imóvel é entregue e passa a ser aplicada a taxa de juros, que normalmente é de 1% ao mês, e feita a atualização pelo Índice Geral dos Preços (IGP-M). Geralmente o prazo para quitar o imóvel não ultrapassa 96 meses (8 anos). O FGTS só pode ser usado para liquidar a dívida restante, não sendo aceito para começar a pagar o imóvel.
Vantagens do SFI:
- Não há limite máximo para o valor do imóvel a ser financiado;
- Pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas;
- O total financiado pode variar entre 80% e 90% do valor do bem;
- Depois de aprovado, o valor do empréstimo é disponibilizado de imediato – ao contrário do que acontece no consórcio de imóveis.
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Se não tem pressa para adquirir sua casa própria, essa opção é a indicada para você. Formado por um grupo fechado de pessoas, o consórcio tem como finalidade fazer uma poupança para a aquisição de um bem, sendo neste caso o imóvel. Até que todos tenham recebido sua carta de crédito, os pagamentos são realizados mensalmente. Esta modalidade também tem regras regidas pelo Banco Central e deve-se procurar uma boa administradora para gerenciar o consórcio.
Vantagens do consórcio:
- Não existe taxa de juros.
- Os custos administrativos são inferiores ao valor que se pagaria de juros nas outras modalidades.
- Não é exigida entrada, o valor total do imóvel é parcelado.
- Com a carta de crédito, o contemplado pode escolher o imóvel de sua preferência – sem depender da avaliação de nenhuma instituição bancária.
- O valor do FGTS pode ser utilizado para pagar prestações em atraso, para ofertar lances ou para completar a carta de crédito para a aquisição de um imóvel de valor superior.
SFH – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Com o objetivo de facilitar o a compra da casa própria para pessoas de baixa renda, o Governo Federal criou o crédito imobiliário SFH. O Sistema usa como recursos a conta poupança e o FGTS e há diferenças do valor máximo do imóvel em alguns estados. Para se financiar imóveis de valor acima do limite máximo estipulado, muda-se o sistema financeiro para o SFI.
Vantagens do SFH:
- A maior vantagem desse sistema financeiro é a possibilidade de utilizar o FGTS como valor de entrada, ou para amortização de parcelas.
- No SFH as taxas de juros são menores do que as praticadas no SFI.
- A tarifa de administração mensal cobrada ao cliente não pode ultrapassar R$ 25.
- A concessão de crédito chega aos 90% do valor do imóvel.
- Nessa modalidade, a taxa de juros é variável e a correção é feita pela TR (Taxa de Juros de Referência).