Jeitinho brasileiro pode ser considerado crime e autor de desvio pode ser preso
O brasileiro é conhecido popularmente pela criatividade em resolver problemas de formas diferenciadas e passar por situações difíceis dando a volta por cima com o famoso “jeitinho brasileiro”. Resolver as coisas de forma errada para sair por cima, para ganhar vantagem e prejudicar os demais não é bacana e pode trazer sérios riscos à sua liberdade. Exemplos de resoluções incorretas de problemas são os chamados “gatos”, ligações clandestinas de energia, água e internet.
Com as altas tarifas praticadas pelas concessionárias e os altos impostos exercidos pelo governo, a população se vê acuada quando necessita de recursos básicos como energia e água, que é direito de todos, mas que devemos pagar sobre a utilização das mesmas. Sendo assim buscam alternativas, muitas vezes errôneas, para continuarem a usufruir sem ter que desembolsar nada.
O que parece vantajoso para quem se utiliza desse recurso, na verdade é crime previsto em lei no artigo 155 do Código Penal. Quem cometê-lo pode ser condenado a uma pena que pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
ENERGIA
Muito comum em aglomerados urbanos, o “gato” de energia além de prejuízos, pode colocar em risco a rede elétrica e o responsável pela ligação clandestina. Além do risco de ser pego e responder criminalmente, há um risco maior, que é perder a vida. Normalmente, para se fazer uma ligação clandestina de energia, é necessário que alguém suba em um poste com cerca de 7,20 m de altura e vai acessar uma rede energizada. A pessoa pode receber uma descarga elétrica e perder a vida imediatamente.
Além de seus vizinhos, familiares e amigos, as companhias de energia também levam prejuízo com o furto de energia. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 27 mil gigawatts-hora, ou cerca de 8% do consumo do mercado elétrico brasileiro, são consumidos no país de forma irregular, gerando cerca de R$ 8,1 bilhões em prejuízo.
Lembre-se que os equipamentos elétricos também correm risco devido à queda na qualidade da energia e às constantes interrupções no sistema elétrico, aumento do número de ocorrências de falta de energia e danos à rede elétrica com o rompimento de condutores e com a queima de transformadores.
INTERNET e TV
Além da energia elétrica, o furto de serviços atingiu nos últimos anos a rede de internet e TV por assinatura também. Além de um sinal ruim e com baixa qualidade para quem pratica o furto e para quem é roubado, o prejuízo se estende para o governo que perde receita pelo furto do sinal, uma vez que não é recolhido o ICMS entre 25 e 27% referente ao serviço.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) estima que, no Brasil, existem cerca de 4,5 milhões de residências com decodificadores piratas, representando 18% do total de assinantes no país. A entidade calcula que a perda de receita e de impostos causada pelo furto clandestino de sinal é de cerca de R$ 6 bilhões por ano.
ÁGUA
Tão comuns como os de energia, os “gatos” de água também dão muitos prejuízos aos consumidores. Segundo a Companhia de Saneamento de Minas Gerias (COPASA), são aplicadas uma média, por mês de 1,3 mil sanções, a maioria relacionada ao furto de água. O uso da água é cobrado por categoria residencial, social (para usuários inscritos no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal, o CAD- Único), comercial, industrial e pública. As tarifas são diferentes para cada uma dessas categorias de consumo.
Quando se utiliza a água de forma irregular, a prejudicada não é só a empresa de saneamento, mas sim todos os consumidores porque a prática provoca aumento no preço da tarifa, que é calculada com base no custo do serviço. Se o infrator não paga pelo uso da água, esse consumo não convertido em receita (perda) é rateado entre todos os usuários.
As sanções pela conduta irregular do usuário e a utilização indevida dos serviços de água estão previstas na resolução 40/2013 da Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG). A punição administrativa para quem faz ‘gato’ de água é o pagamento de 15 tarifas fixas, o pagamento pela substituição do equipamento mais o valor atribuído à classe habitacional ou ramo de atividade.