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Despesas extras. Responsabilidade do locador ou locatário?

Despesas extras. Responsabilidade do locador ou locatário?

Você busca um novo lar, escolhe com carinho e dedicação, resolve tudo que precisa sobre documentos e taxas a serem pagas, se muda feliz da vida, paga o aluguel direitinho e, de repente: uma taxa que a gente não contava surge, ou uma manutenção inesperada. Quem deve arcar com essas despesas, você ou o proprietário do imóvel?

Sabemos que problemas entre inquilino e proprietário de imóvel alugado acontecem, mas conhecendo bem as suas obrigações como locador, muita dor de cabeça pode ser evitada. Aliás, grande parte das discussões envolve responsabilidade sobre reparos no imóvel, sobre as contas a serem pagas e sobre reajuste no valor da locação e de impostos.

Mesmo que sejam frequentes os problemas a serem enfrentados, a locação de imóvel ainda sim é um ótimo negócio para ambas as partes: o locador obtém uma renda extra e seu imóvel não fica desocupado; já para o inquilino existe a flexibilidade para escolher o local de moradia sem precisar de investimentos altos, comparado ao custo da compra de um imóvel.

Grande parte dos problemas seriam facilmente solucionados se o inquilino cuidasse do imóvel como se fosse dele e se soubesse os direitos e deveres que lhe cabem mediante contrato.

Manutenção. Responsabilidade de quem?

Consta no contrato de locação que, ao pagar o aluguel, o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio e deve zelar pela sua conservação. A Gerente de Locação da Moradia Imobiliária, Luciene Araújo, explica o que quer dizer zelar pela conservação segundo a lei.

“Sempre frisamos aqui na Moradia que o inquilino deve manter o terreno e o imóvel que locou em boas condições de uso, assim como ele os recebeu. Pequenas atitudes no dia a dia ajudam a manter o imóvel conservado para que não precise de grandes reformas ao fim do contrato. Cortar a grama e podar árvores quando houver, retirar todo o lixo do imóvel, cuidar dos equipamentos elétricos e hidráulicos, refazer a pintura caso haja dano, são cuidados básicos que muitos esquecem ou não sabem que são de sua responsabilidade”, disse.

Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele. Caso as instalações já apresentem problemas antes da locação, deve-se registrar a ocorrência junto à imobiliária e a troca deve ser providenciada pelo proprietário do imóvel.

Aliás, caso a despesa seja de fato do dono do imóvel o locador pode entrar em um acordo com o proprietário pagando o serviço que precisará ser feito e, depois, descontando esse mesmo valor do aluguel. Mas caso isso seja acordado, é sempre indicado deixar registrado o porquê de o aluguel estar mais baixo, usando os comprovantes de pagamento do serviço como garantia.

Condomínio, quem paga o quê?

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins, elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também sobram para o bolso do morador.

Despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.

E o Seguro Contra Incêndio?

O seguro garantirá uma indenização, na hipótese da ocorrência de incêndio do imóvel locado. A Lei do Inquilinato admite que a cobrança do seguro possa ser repassada do locador para o locatário, mediante a estipulação de uma cláusula no contrato de locação.

A contratação do seguro serve para auxiliar o inquilino na sua obrigação legal e contratual de garantir a integridade do imóvel em casos de incêndio. O locatário é ocupante do imóvel e poderá ser considerado culpado, em determinadas situações específicas, pelo fato que ocasionou a destruição ou deterioração do imóvel locado, devendo arcar com o ressarcimento, ao locador, do valor equivalente ao patrimônio imobiliário destruído ou deteriorado.

Se tiver mais alguma dúvida fale conosco que iremos lhe ajudar.

Moradia, trabalhando para o seu bem-estar!

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