Uma das situações mais desagradáveis para quem mora em um apartamento e participa da redistribuição dos custos do condomínio é quando um de seus vizinhos se torna inadimplente. Principalmente se você é uma pessoa que preza por manter suas contas em dia. Mas, se você mora em um residencial ou condomínio, saiba que está sujeito a conviver com esse problema.
Basta que apenas um morador se torne inadimplente, para que a “bomba da dívida” estoure no seu colo e de todos os demais condôminos vizinhos. Afinal, não é porque alguém deixou de arcar com suas obrigações que as contas do condomínio vão deixar de vir, não é?
Se você passou por uma situação parecida (ou está passando no momento), continue conosco neste artigo e saiba quais são as consequências e como você deve proceder em casos assim.
Se você ainda não passou … Bem, conhecimento nunca é demais e não se sabe quando vamos precisar dele …
– O QUE VOCÊ VAI APRENDER COM ESTE ARTIGO –
- O que acontece quando meu vizinho se torna inadimplente?
- O que eu devo fazer em casos assim?
- Como evitar que essa situação ocorra comigo?
O que acontece quando meu vizinho se torna inadimplente?
O problema é complexo, mas a resposta é simples: Infelizmente você e seus demais vizinhos terão que cobrir o rombo causado pelo devedor (pelo menos até que ele ou a justiça quite os valores em débito). Afinal, o condomínio precisa honrar seus custos e para isso conta exclusivamente com os valores pagos pelos moradores.
Quando um condômino se torna inadimplente, o valor das cotas condominiais daquele imóvel são redistribuídas para todos os outros moradores, tornando mais caras as cotas dos próximos meses (pelo menos até que a dívida seja regularizada).
Outra possibilidade é usar o fundo de reservas (caso o condomínio possua e seu uso para essa finalidade esteja dentro de seu regimento). Porém, essa não é uma atitude recomendável. Afinal, o fundo de reserva é criado para ser acionado em casos de emergências, como reformas urgentes na estrutura do edifício ou danos inesperados a alguns de seus componentes, como rede elétrica, elevador, etc. Usá-lo para cobrir inadimplência dos moradores pode colocar o condomínio em sérios problemas caso ocorra um imprevisto no mesmo período.
O que eu devo fazer em um caso assim?
Ao ver-se envolvido em um caso de inadimplência de um vizinho, a saída é procurar pelo administrador do seu prédio (seja um síndico ou empresa terceirizada) e entender qual é a real situação do problema e se há algum prazo para que seja resolvido.
Agora, se for você o síndico do seu prédio, há algumas medidas que devem ser tomadas para encontrar uma solução e “descascar esse abacaxi”.
A primeira delas é fazer contato com o condômino devedor e procurar entender os motivos que o levaram ao não pagamento de sua cota.
Como sabemos, educação financeira não é algo comum ao brasileiro, e em momentos de crise, pode implicar em graves problemas financeiros. Se o morador reconhece a dívida e você consegue ajuda-lo a encontrar meios de quitá-la, as chances de solucionar o problema são maiores.
Porém, quando o condômino não reconhece as dívidas, ou reconhece, mas se recusa de toda a forma a pagá-la, aí o problema fica feio.
Nesses casos não há outra saída a não ser partir para uma cobrança judicial.
Para isso, é preciso, primeiramente, verificar na convenção e regimento do condomínio quais são os prazos e regras estipulados para que a cobrança judicial possa ser feita. Caso não haja nenhuma menção sobre as regras e prazos no regimento, deve ser convocada uma reunião condominial com os moradores e estipular as condições referentes ao assunto.
Ao ser acionado judicialmente, o condômino devedor será intimido por um juiz para uma audiência de conciliação. Não chegando a um consenso, o processo segue até que o juiz condene, ou não, o morador a pagar suas dívidas (acrescidas dos devidos juros e multas), sob pena de ter parte de suas contas ou até seus bens penhorados para que o débito seja quitado.
Vale lembrar que esse processo de cobrança judicial costumava ser lento no Brasil, por vezes se arrastando por anos e anos até ser resolvido. O que gerava uma dor de cabeça enorme para todos os envolvidos. Porém, recentemente foram criadas 02 leis que vieram para acelerar o processo e endurecer as medidas contra os devedores.
A primeira é referente ao atual Código Civil e permite aplicar juros de mercado ao inadimplente (parágrafo primeiro do Art. 1.336) e ainda aplicar multas especiais até 5 (cinco) taxas de condomínios ao condômino que atrasa de forma reiterada e recorrente.
Já a segunda lei que trouxe alívio aos condomínios é a da Justiça Arbitral, que reduz a cobrança do inadimplente para o máximo de 90 (noventa) dias ao contrário da Justiça Estatal que em média todo o processo de cobrança condominial gira em torno de 8 (oito) anos.
Como evitar que essa situação ocorra comigo?
Se envolver em uma situação dessas é algo preocupante, pois além de todo o desgaste que envolve, é um fator que pode colocar a situação financeira de sua família em risco, devido ao surgimento inesperado de um novo custo.
Portanto, para evitar que isso ocorra em seu condomínio, o ideal é que você e os demais condôminos façam reuniões regulares e acordem termos que visem evitar que possíveis inadimplências ocorram, e também discutam sobre a criação de fontes de receitas para cobrir tais déficits decorrentes de atrasos (caso ocorram) sem precisar acrescentar o valor às mensalidades, como, por exemplo, um fundo emergencial de dívidas.
Bom, é isso o que tínhamos para falar a vocês sobre as questões que envolvem a inadimplência de um vizinho. Caso tenha alguma outra dúvida sobre o assunto, você pode deixar um comentário neste artigo para que possamos respondê-la(o).
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Ah! E não se esqueça de compartilhar esse material com um amigo ou familiar e também nas suas redes sociais. Vai que você conhece alguém que está passando por essa situação e precisa de uma luz.
Moradia, trabalhando para o seu bem-estar!