Como declarar seu imóvel no imposto de renda.
Embora já seja uma rotina atual para os contribuintes que recebem contas da Receita Federal todos os anos, uma declaração de Imposto de Renda ainda está desesperada uma série de dúvidas. Então vamos lá, separamos algumas dicas importantes para quem tem dúvidas sobre como incluir seus imóveis na declaração de imposto de renda.
Bom, para iniciar o nosso assunto, iniciaremos o lembrete de como regras aplicáveis ??residenciais ou comerciais, em áreas urbanas ou rurais e que precisam de declaração depende dos ganhos da contribuição.
Portanto, todas as pessoas que obtiverem valores acima de R $ 28.559,70 em 2019 devem informar se possuir ou não melhorar o valor da propriedade. Se os seus impostos não ultrapassarem esse mínimo, você só será obrigado a declarar imóveis com preços mais de R $ 300 mil.
Imóvel próprio
Para imóveis comprados, há diferenças nas compras na vista ou financiadas no ano da declaração. Para um imóvel já quitado Você deve informar uma propriedade na seção “Bens e Direitos”, e cada tipo de imóvel possui um código próprio (link). Para imóveis parcelados, o contribuinte deve incluir nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além das condições de financiamento, valor da entrada, valor total do imóvel e juros indexados nas prestações.
Vendeu um Imóvel?
Então não se esqueça de informar também a receita. Continue na seção “Bens e Direitos”, ou contribua para salvar o valor do imóvel de quanto ele foi comprado e o valor recebido com sua venda. Além disso, deve incluir o CPF do comprador, uma descrição da propriedade, uma forma de pagamento e o prazo para uma cotação de compra. Se o valor inicial foi menor do que a venda, incidirá sobre um alíquota de 15% do IR. Só estão isentos os contribuintes que, sem prazo de 180 dias, incluem um outro imóvel com dinheiro da venda.
Imóvel alugado
Tanto o localizador, dono do imóvel que recebe os aluguéis, como o locatário, morador do imóvel, deve inserir os dados da sua locação na sua declaração do imposto de renda. A falta desse tipo de informação, como você já leu, é uma das principais causas que levam as pessoas a caírem na malha fina.
Para declarar, o localizador deve informar o valor recebido pelo aluguel de todos os imóveis que possui a seção “Rendimentos recebidos por pessoa física”. Nesta parte, há um plano mensal com campos exclusivos para aluguel, onde o proprietário deve informar os valores coletados mensalmente e indicar o CPF de quem pagou.
O locatário, por sua vez, precisa salvar o código 70 “Aluguéis de imóveis, ou o valor quitado.
Por fim, caberá à Receita Federal, avalie os dados das duas partes para concretizar que ambos se complementam. Caso tenha alguma situação mais complexa e que você não saiba como declarar corretamente, peça ajuda a um profissional de contabilidade. Busque se informar através de fontes seguras. Não envie sua declaração correndo riscos de conter erros.
Tem dúvidas sobre como declarar seu imóvel no imposto de renda? Entre em contato com a Moradia Imobiliária que podemos te auxiliar.