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Existe certidão de nascimento de imóvel?

Existe certidão de nascimento de imóvel?

Todos nós quando nascemos somos registrados perante a sociedade para que todos saibam que a partir daquele momento existe um novo ser e ele é dotado de direitos e deveres. Assim também deve ser com um imóvel. Ao terminar de construir ou comprar a casa ou apartamento dos seus sonhos deve haver um registro oficial.

“Quem não registra não é dono”. Essa frase emblemática reflete a realidade de muitos ‘proprietários’ de imóveis pelo país que adquirem propriedades, sendo urbanas ou rurais, mas não fazem o devido registro. Este registro é um cuidado que todo adquirente de um imóvel deve ter com relação à efetivação da transmissão da propriedade.

Caso haja dúvidas, procure um profissional para esclarecer a diferença entre os documentos. O registro do imóvel é muito importante para garantir os seus direitos.

Fique atento

Apesar de serem registros totalmente diferentes em suas destinações, muitos confundem a escritura de compra e venda com o registro do imóvel. Enquanto a primeira representa a declaração da transação imobiliária, o segundo é o documento hábil que comprova a propriedade, devendo ser devidamente averbado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

O que diz a lei

O artigo 1.227 do Código Civil dispõe que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.”.

O artigo 1.245, do mesmo diploma legal, dispõe o seguinte:

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel”.

Nos cartórios de registro de imóveis é que se encontram os históricos dos imóveis e lá é que se consulta a situação de cada um de acordo com a matrícula.

Embora a venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas possa, em tese, caracterizar um ato ilícito, passível de indenização, a ser discutido em ação própria na justiça, ou até mesmo um ilícito de ordem penal, o fato é que, no Brasil, resguarda-se o direito de posse ao adquirente do imóvel que primeiro fizer o registro.

Onde registrar

Existem, em praticamente todos os municípios brasileiros, um cartório de registro de imóveis. É neste local que deve ser realizado o cadastro da propriedade imobiliária, que irá conter todo o histórico do respectivo imóvel. Este documento, de caráter público, é o local onde todo o histórico encontra-se catalogado na respectiva matrícula, que é um número que o identifica. Assim como para pessoas, costuma-se dizer que esta matrícula é a própria certidão de nascimento do imóvel, pois quando ele é construído abre-se uma nova matrícula para a nova unidade.

Este histórico, denominado certidão, exatamente por ser um instrumento público, pode ser solicitado por qualquer cidadão, basta que se paguem as taxas e envolvimentos devidos, sem necessidade de intervenção judicial. Isso serve para que você tenha conhecimento do qual a real situação do imóvel que está adquirindo, caso esteja na posição de comprador.

Afrânio Souza é corretor na Moradia Imobiliária.

Com essa certidão em mãos, o requerente passa a ter acesso aos dados reais que espelham a situação jurídica do imóvel, começando por quem efetivamente é o dono. Assim ele pode ficar sabendo em nome de quem está registrado, passando pela existência de eventuais entraves como hipoteca, penhora, usufruto ou locação, além de algum outro fato que possa recair sobre o imóvel, como, por exemplo, uma servidão de passagem de uma adutora de abastecimento de água.

O corretor de imóveis da Moradia Imobiliária, Afrânio Souza, alerta para todos aqueles que adquiriram imóveis ou construíram recentemente que registrem corretamente. “O registro é a única forma de constatar oficialmente quem é o dono legítimo do imóvel. Sem este documento o proprietário pode até perder a posse, caso outra pessoa faça o registro com a devida documentação. Tem muita gente de má fé por aí e é importante se proteger legalmente”, disse.

Ele explica ainda que como um dos objetivos do registro imobiliário é tornar pública a situação dos imóveis, o arquivo dos dados é distribuído de forma geográfica. “Nas pequenas cidades existe apenas um cartório, enquanto nos grandes centros estes são distribuídos segundo determinadas regiões, facilitando e agilizando o serviço de registro de imóveis para os atuais e futuros proprietários”, finalizou.

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