12 PASSOS PARA ALUGAR UM IMÓVEL
Chegou a hora de sair de casa, do apartamento, da quitinete ou de onde mora por qualquer motivo e precisa alugar uma nova morada em Ipatinga e região? Não se assuste nem se desespere pois é mais simples do que dizem por aí. Mas também é um trabalho que exige atenção e comprometimento, afinal, o imóvel escolhido será sua futura moradia e de sua família, ou até mesmo de seu negócio.
Antes de fazer as malas e providenciar a mudança, o futuro inquilino tem que pensar em várias ações a serem tomadas antes de entrar no imóvel alugado. E para que tudo corra bem, separamos para você os passos a serem seguidos para que não haja dor de cabeça nem antes, nem durante e nem depois de alugar a sua futura casa ou apartamento.
1 – SAIBA ONDE QUER MORAR.
Muitas opções confundem grande parte das pessoas e tiram o foco. Liste alguns bairros onde gostaria de morar ou ter o seu negócio e foque na procura por essa região. Mas lembre-se de ser também mais prático. Não adianta escolher os bairros mais chiques ou mais badalados da cidade se suas condições, estilo de vida, hábitos e onde trabalha não condizem com essa realidade. Busque escolher uma região que facilite a sua vida e que te traga conforto e tranquilidade.
2 – QUANTO VOCÊ PODE PAGAR DE ALUGUEL?
Outra análise que o futuro inquilino não pode deixar de fazer é a financeira. Pergunte-se se o custo do imóvel cabe no seu orçamento ou no de sua família. E lembre-se que além do valor do aluguel deve-se levar em consideração o valor do condomínio e outras taxas inclusas nos contratos de locação.
Para fazer a conta de quanto será a sua despesa com aluguel, considere que o valor do aluguel é o equivalente a 20% do seu salário mensal. Depois, aplique reajustes de 10% sobre este valor até chegar no final do seu contrato. Esse valor final deve ser a média de preço que você poderá gastar com o aluguel. Viu como é fácil?
3 – TECNOLOGIA, UMA ALIADA PODEROSA.
Agora que você já sabe a região que quer morar e o quanto pode gastar com aluguel, chegou a hora da busca pelo seu futuro lar. Muitas são as opções como falar com amigos, bater perna procurando pelas ruas dos bairros escolhidos ou buscar uma consultoria de uma imobiliária, como a Moradia, por exemplo.
Além dessas opções, a Moradia também te oferece na internet o site moradiaimobiliaria.com.br onde você pode ver fotos, mapas e detalhes dos apartamentos ou das casas, e também consegue comparar as opções, limitando preço, tamanho, número de quartos, suítes, vagas de garagem entre outros.
4 – ANTES DE ALUGAR, VISITE!
Antes de se decidir por um imóvel faça algumas visitas em horários e dias diferentes, para saber quais são os horários de sol no apartamento e quais ambientes recebem a luz solar, se o imóvel é bem ventilado ou retém frio, se a rua é movimentada ou barulhenta ou qualquer outra característica que pode se tornar um empecilho importante para que você não alugue.
E não se esqueça de perguntar tanto na imobiliária quanto no local a ser alugado quais são as regras dos condomínios ou de boa convivência a serem seguidas; pergunte em relação a animais domésticos caso tenha algum ou deseje ter; saiba como são administradas as vagas da garagem e como são as regras para as áreas de uso comum. Este será o seu lar por um tempo, não deixe de pensar em praticamente tudo que gostaria de fazer ali e tire todas as suas dúvidas antes de fechar o negócio.
5 – CONHEÇA SOBRE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CONTRATOS.
Depois de escolher o imóvel que deseja morar, saiba quais são as condições para alugar. Na Moradia temos as seguintes opções: os locatários optam por fiador (quando um terceiro, proprietário de imóvel, garante o pagamento do aluguel caso o inquilino não faça), seguro fiança (quando uma instituição financeira faz o papel do fiador) ou Título de Capitalização (é um título de crédito que tem como objetivo a formação de uma aplicação, que também serve como garantia de fiança. É vendido por uma seguradora, cujo valor aplicado fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros).
No contrato de locação deve constar também o prazo mínimo do aluguel, mas é possível negociar períodos mais baixos. Outros itens que devem estar claramente descritos no contrato são os índices de reajuste que serão usados, o valor do aluguel, os encargos que serão pagos pelo locador e os que o locatário deve pagar. A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991.
6 – PRINCIPAIS DEVERES DO LOCADOR E INQUILINO.
Para você que vai se mudar e se tornar um novo inquilino, saiba o que é de sua responsabilidade e o que compete ao proprietário do imóvel. Além de entregar sua futura casa ou apartamento em condições de uso, ou seja, com vasos sanitários em bom estado, sem vazamentos, infiltrações, mofo ou outra condição que coloque a vida dos habitantes do imóvel em risco, o locador deve custear as cotas extras do condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva.
Outras taxas como o IPTU, taxas gerais e taxa de incêndio podem ser pagas pelo locador ou pelo inquilino, dependendo do contrato firmado entre as partes.
Já o inquilino tem como obrigação entregar o apartamento na mesma condição recebida na hora de sair, pagar o condomínio e não modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário, intermediado pela imobiliária. E fique atento pois, segundo a lei do inquilinato, o não pagamento do aluguel no prazo definido entre o proprietário e o locatário pode levar ao despejo, mas atrasos podem ser negociados entre as partes.
7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
Com sua casa nova ou apartamento escolhido, chegou a hora de verificar e providenciar a documentação necessária do locador e também do fiador para dar prosseguimento ao processo de locação. Na Moradia é exigido um cadastro preenchido com todos os dados que pode ser retirado em nosso escritório. Para o cadastro exige-se a devida documentação:
Locatário
Cópia do RG e CPF
Comprovante de renda superior a 3,5x o valor do aluguel (3 últimos meses)
Solteiro – Cópia da Certidão de Nascimento atualizada (máximo 90 dias)
Casado – Cópia da Certidão de Casamento atualizada (máximo de 90 dias)
Cópia RG e CPF do cônjuge
Fiador
Cópia do RG e CPF
Comprovante de renda superior a 3,5x o valor do aluguel (3 últimos meses)
Solteiro – Cópia da Certidão de Nascimento atualizada (máximo 90 dias)
Casado – Cópia da Certidão de Casamento atualizada (máximo de 90 dias)
Cópia RG e CPF do cônjuge
Cópia do comprovante de endereço (mês atual ou anterior)
Certidão de inteiro teor do imóvel (escritura atualizada no máximo 30 dias)
(imóvel totalmente quitado e que seja na região do Vale do Aço)
8 – APROVAÇÃO DE CADASTRO.
A Moradia faz a análise de seu cadastro em um prazo máximo de 24 horas, desde que a documentação esteja toda completa e de acordo com as leis que as regulamentam.
9 – CONFECÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E LAUDO DE VISTORIA.
Após aprovação do seu cadastro pedimos um prazo de 48 horas para confeccionar o contrato de locação. Este documento pode ser retirado com nossa atendente para que você providencie as devidas assinaturas, bem como as assinaturas no laudo de vistoria inicial e no “Informativo”, documento este que detalha a melhor forma de utilização do imóvel e te orienta quanto aos prazos e formas de contestação, caso seja necessário.
10 – ENTREGA DAS CHAVES.
Após a entrega e conferência das assinaturas em todos os documentos mencionados anteriormente, chegou a hora de levar as chaves do imóvel e providenciar a mudança.
11 – FIQUE ATENTO ÀS REGRAS PARA A MUDANÇA.
Contrato assinado, hora de planejar sua mudança! Faça você uma vistoria final para garantir que tudo o que foi combinado no contrato está de acordo e se a vistoria realizada pelo profissional indicado pela imobiliária está correta e devidamente assinada por ambas as partes, evitando também dores de cabeça na hora de sair do imóvel ao final do contato.
Quando estiver tudo ok, peça informações ao síndico ou administrador do condomínio para saber quais são os horários permitidos para carga e descarga, entrada de móveis e recebimento de entregas. Caso você observe a necessidade de realizar alguma obra no imóvel, converse primeiro com a imobiliária para saber quem pode pagar pela obra ou se pode haver uma redução no valor do aluguel.
E outro passo importante é não se esquecer de fazer a transferência de contas como luz e água do nome do proprietário para o seu nome, assim que mudar.
12 – FIM DE CONTRATO E TUDO CERTO.
Quando for deixar o imóvel que está alugando ou o que mora atualmente, não se esqueça de avisar com 30 dias de antecedência ao proprietário, por escrito e com protocolo na imobiliária que intermediou o contrato. Se estiver saindo antes de terminar o contrato, verifique se há clausulas de multa contratual.
Pronto! Agora você já pode ter um novo lar sem preocupações e sem dor de cabeça. A Moradia trabalha para o seu bem-estar!